Decreto regulamenta reparos em pavimentos após obras no município

Decreto regulamenta reparos em pavimentos após obras no município

A Prefeitura Municipal de Holambra publicou, no último dia 19 de dezembro, o Decreto nº 2028/2025, que estabelece critérios, procedimentos e responsabilidades para a recomposição de pavimentos danificados por intervenções realizadas por concessionárias, empresas terceirizadas, incorporadoras, loteadoras e empresas correlatas no município. A medida tem como objetivo preservar a integridade, a durabilidade e o desempenho funcional das vias públicas após obras de manutenção ou implantação de redes.

Assinado pelo prefeito Fernando Henrique Capato, o decreto leva em consideração normas técnicas da ABNT, diretrizes do DNIT e recomendações da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo, a ARSESP, especialmente no que se refere a padrões técnicos e prazos para a recomposição adequada do pavimento.

Entre as determinações, o texto estabelece que nenhuma intervenção em vias públicas poderá ser iniciada sem autorização prévia da Administração Municipal. Para isso, as empresas responsáveis deverão apresentar documentação como planta de localização georreferenciada, cronograma de execução, descrição técnica do método construtivo e plano de sinalização temporária da obra.

O decreto também define procedimentos mínimos para a recomposição do pavimento, incluindo a compactação adequada do solo, reconstrução das camadas estruturais e aplicação correta do revestimento asfáltico, de acordo com a área afetada. Em situações que envolvam calçadas, guias, sarjetas, rampas de acessibilidade, mobiliário urbano ou áreas verdes, a responsabilidade pela recomposição integral desses elementos também será das empresas executoras, respeitando materiais, padrões e normas de acessibilidade vigentes.

Os prazos estabelecidos determinam que a recomposição definitiva do pavimento e dos elementos afetados deve ser concluída em até sete dias corridos após o término do reparo da rede. Além disso, as áreas recompostas permanecerão sob garantia por 12 meses, período em que o Município poderá exigir correções caso sejam constatadas falhas.

A Administração Municipal poderá realizar vistorias antes, durante e após a execução dos serviços, inclusive exigindo testes técnicos de densidade e espessura. Caso sejam identificadas inconformidades, a reexecução do trecho poderá ser determinada sem custos para o poder público.

Em publicação nas redes sociais, o prefeito Fernando Capato destacou que a Prefeitura irá intensificar a fiscalização das obras e exigir que os reparos sejam refeitos quantas vezes forem necessárias até que atendam aos padrões técnicos e respeitem o município, ressaltando que não serão mais admitidos serviços mal executados.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições anteriores que tratavam do mesmo tema.